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sexta-feira, 16 de março de 2012

VEREADORA DE SERRA CAIADA É A SEGUNDA A PERDER MANDATO POR INFIDELIDADE

15/03/2012 - A vereadora de Serra Caiada, Ana Angélica Bezerra de Azevedo,natural de Serra Caiada, nascida no dia 23 de novembro de 1976, engenheiro, terá que deixar o cargo em razão de infidelidade partidária. A determinação unânime do Tribunal Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte é resultado de ação da Procuradoria Regional Eleitoral no RN (PRE/RN).
Trata-se do segundo político do estado a ter o mandato cassado por desfiliação sem justa causa. O vereador de Jardim de Piranhas, Otoniel Rodrigues da Silva, também teve a perda do cargo decretada, em decorrência de ação da PRE/RN. No total, a infidelidade partidária motivou 75 ações.
No ano passado, Ana Angélica deixou o Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo qual foi eleita, filiando-se ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), de Serra Caiada. Em sua defesa, a vereadora alegou a existência de diversas incompatibilidades entre ela e os membros do PDT. Argumentou, ainda, que o Diretório Municipal era desorganizado, o que a impossibilita de concorrer ao pleito de 2012.
Para a PRE/RN, a ocorrência de diversas incompatibilidades não é suficiente para configurar a grave discriminação pessoal, sendo indispensável indicar fatos específicos capazes de caracterizar essa hipótese excepcional de justa causa para a desfiliação partidária. 
Diante dos argumentos, o TRE/RN determinou a perda do cargo eletivo de Ana Angélica Bezerra de Azevedo, reconhecendo a prática de desfiliação sem justa causa. A decisão determinou, ainda, que seja empossado o primeiro suplente do partido pelo qual a vereadora foi eleita, no caso, o Partido Democrático Trabalhista.
Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.

sábado, 25 de fevereiro de 2012

MARIA DO CÉU PEREIRA FERNANDES


Pioneira na luta pela emancipação da mulher, primeira deputada eleita no Rio Grande do Norte, Maria do Céu Pereira Fernandes nasceu em Currais Novos, em 1910.Com a repressão que sobreveio à Revolução de 30, Juvenal Lamartine é deposto da presidência da Província e vai para o exílio. Maria do Céu é convidada para se candidatar à Assembléia Constituinte Estadual pelo Partido Popular. Sua candidatura é apresentada como uma proposta de renovação nos quadros políticos e como símbolo das conquistas políticas da mulher norte-rio-grandense. MARIA DO CÉU É MULHER CENTRALIANA

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

2ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE MOSSORÓ

INSTALADA EM 1979, SUA PRIMEIRA SEDE ERA NA ESQUINA DA PRINCESA ISABEL COM A FREI MIGUELINHO, NA CIDADE DE MOSSORÓ (FOTO)

sábado, 18 de fevereiro de 2012

POVOADO DE BOM DESTINO - MOSSORÓ-RN

CAPELA DE SANTO EXPEDITO, ERGUIDA EM 2002
A comunidade de Bom Destino, localizada próximo a Serra Mossoró até em 1960 não existia nenhuma residência, e sim, era apenas uma propriedade do senhor Januncio Soares, o qual nesse ano vendeu ao Sindicato dos Salineiros de Mossoró, cuja entidade dividiu o terreno com vários associados, sendo que o primeiro a construir sua casa no loteamento foi o senhor FRANCISCO MIRINDINHA DA SILVA, este em 1976 fez a doação de uma casa de taipa para que a Prefeitura de Mossoró instalesse na comunidade uma escola, a qual recebeu a denominação de JOSÉ MATEUS DE SOUZA, primeiro professor de Alagoinha, que teve como primeira professora a pessoa de ANA LÚCIA DA SILVA. Em 1982 o prefeito João Newton da Escóssia construiu a sede da referida escola de Bom Destino. Em 2002 Dona Ana fez a doação de um terreno para ser construída a capela de Santo Expedito (foto), benzida pelo padre José do Vale

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO ESTADUAL


A governadora Rosalba Ciarlini Rosado confirmou  no dia 27 de janeiro de 2012 o calendário de pagamento para os servidores públicos estaduais em 2012. A exemplo de 2011 o pagamento dos servidores estadual para o ano de 2012, será realizado nos dois últimos dias úteis de cada mês.
Confira o calendário de pagamento:

sábado, 21 de janeiro de 2012

GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ NA LEI ORGÂNICA DE MOSSORÓ


CAPÍTULO VIII 
POLÍTICA DE SEGURANÇA, DE DEFESA CIVIL 
E DO CONSUMIDOR 
Art. 213 - A lei conferirá a órgãos da sociedade civil atribuições consultivas na colaboração da política de segurança do Município, com especificações regionais. 
Art. 214 -O Município dará apoio permanente a todas as iniciativas da Comissão de Defesa Civil. 
Art. 215 -O Município poderá constituir guarda municipal, força auxiliar destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, nos termos de lei complementar. § 1° - A Lei complementar de criação da guarda municipal disporá sobre acesso, direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho, com base na hierarquia edisciplina. 
 § 2° - A investidura nos cargos de guarda municipal far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
OBS.: A LEI ORGÂNICA DE MOSSORÓ FOI ELEITA EM 15 DE NOVEMBRO DE 1988 E PROMULGADA NO DIA 3 DE ABRIL DE 1990

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Sou mossoroense, com muito orgulho. Sou Subtenente da RR da gloriosa e amada Polícia Militar

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